Home Agronegócio Com dívidas de mais de R$ 6,4 milhões, grupo do agro que tem loja em Novo Horizonte do Norte entra em recuperação judicial

Com dívidas de mais de R$ 6,4 milhões, grupo do agro que tem loja em Novo Horizonte do Norte entra em recuperação judicial

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A Justiça publicou o edital de intimação dos credores da empresa de produtos agropecuários Agrocampo Agropecuária, de Novo Horizonte do Norte, que está em processo de recuperação judicial.

A empresa acumula dívidas que somam R$ 6.469.966,81. A recuperação foi deferida pela juíza Giovana Pasqual de Mello, da 4ª Vara Cível de Sinop.

A Agrocampo atua no comércio de produtos agropecuários desde 2010, com presença regional em diversos municípios. Trata-se de um grupo familiar com inter-relações patrimoniais e operações integradas, envolvendo transações comerciais e garantias cruzadas entre a Agrocampo e produtores rurais.

A empresa relata que a crise financeira teve início em 2022, provocada pela retração econômica nacional, alta concorrência e uma queda abrupta no faturamento, que foi reduzido pela metade naquele ano. Esse cenário resultou na demissão de funcionários e no aumento da inadimplência dos clientes, com créditos vencidos que ultraam R$ 1.500.000,00.

Um dos sócios investiu na aquisição de novas terras e na ampliação da produção de bananas, mas enfrentou queda na produtividade e dificuldades no cumprimento de obrigações financeiras. Outro sócio sofreu severos prejuízos com a morte de aproximadamente 90 vacas leiteiras por babesiose cerebral (doença infecciosa), além de atrasos estruturais que resultaram em perdas superiores a R$ 2.000.000,00 e na redução significativa da produção de leite.

Ambos os produtores também enfrentaram a desvalorização do preço do leite, o que agravou ainda mais a situação econômica da empresa.

Na extensa lista de credores da Agrocampo, constam o Banco do Brasil, Santander, Sicredi, Sicoob, Caixa Econômica Federal, empresárias do setor agropecuário, empresas veterinárias, revendedoras de maquinários agrícolas, lojas, comércios em geral e dívidas trabalhistas.

Os credores e demais interessados têm o prazo de 15 dias, a partir da publicação do edital, para apresentar suas habilitações ou manifestações de divergência quanto aos créditos mencionados. O edital foi publicado no dia 25 de abril.

Com a decretação de recuperação judicial, os proprietários esperam ganhar folego para se reorganizarem para continuar a operar.

 

Fonte: Ângela Jordão/Midia Jur

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