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Nova derrota: Justiça concede liminar suspendendo lei da Prefeitura de Tabaporã que cria cargos comissionados

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A Prefeitura de Tabaporã sofreu mais uma derrota na Justiça. Desta vez, trata-se de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, proposta pela Associação dos Procuradores Municipais do Estado de Mato Grosso (APM-MT) contra a istração do prefeito Carlão Borchardt, pela criação de dois cargos comissionados: o de coordenador de assessoria jurídica e o de gerente de assessoria jurídica.

Conforme o desembargador Marcos Regenold Fernandes, relator do processo, a leitura conjugada das disposições constitucionais revela um modelo rigidamente estruturado, cujo núcleo essencial é reservado aos procuradores concursados. Exceções são itidas apenas de forma pontual e qualificada, e exclusivamente para cargos de chefia ou funções órias, dentro da estrutura formal da Procuradoria Jurídica.

Em outras palavras, a Constituição Estadual não proíbe, por si só, a existência de cargos comissionados na assessoria jurídica, mas condiciona sua criação a exigências rigorosas de qualificação e de vinculação orgânica à Procuradoria Jurídica.

Segundo o magistrado, os cargos criados extrapolam funções de apoio istrativo ou assessoramento interno ao procurador-geral. Suas atribuições — que incluem emissão de pareceres jurídicos, análise de projetos legislativos e consultoria ao Executivo — se enquadram no núcleo essencial das competências exclusivas dos procuradores municipais de carreira, conforme previsto no artigo 215-A da Constituição do Estado de Mato Grosso.

Além disso, não há nos autos, a princípio, qualquer demonstração de que os ocupantes dos cargos tenham notório saber jurídico ou estejam formalmente vinculados à estrutura da Procuradoria Jurídica.

Diante disso, o desembargador deferiu o pedido de medida cautelar para suspender os efeitos da lei municipal que criou os cargos de coordenador e gerente de assessoria jurídica por servidores não efetivos e fora dos quadros de procuradores municipais de carreira, até o julgamento definitivo da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Fonte: Porto Noticias

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