
O jovem Carlos Daniel da Silva de Oliveira será julgado por júri popular na Comarca de Porto dos Gaúchos, pelo crime de tentativa de homicídio contra Amilton Junior Reolon Neves, ocorrido em 2023 em um estabelecimento noturno da cidade.
O pedido de desaforamento do julgamento — que buscava a transferência do caso para outra comarca — foi negado pelo Colegiado das Turmas Reunidas Criminais do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A solicitação havia sido feita pela Promotoria de Justiça, sob a alegação de que manifestações públicas nas redes sociais poderiam comprometer a imparcialidade do júri local.
Inicialmente acatado pelo juízo da comarca de origem, o pedido foi embasado em prints de conversas e publicações com mensagens de apoio ao réu, reunidos pelo Ministério Público. A promotora Anísia Tojal Serra Dantas argumentou que a transferência era necessária para preservar a ordem pública e garantir um julgamento isento.
Entretanto, ao analisar o caso, o Tribunal entendeu que os registros apresentados pelo MP — datados de julho de 2023, época em que o crime ocorreu — não são suficientes para justificar a mudança de comarca.
“As capturas de tela juntadas pelo Ministério Público são de julho de 2023, quando ocorreu o crime; e, apesar de constarem comentários ‘favoráveis ao requerido’, por ele ser natural da comarca de origem, e o crime ter, segundo internautas, alguma justificativa, não é possível concluir que, atualmente, haveria imparcialidade da comunidade de Porto dos Gaúchos para o julgamento de Carlos Daniel”, aponta trecho da decisão.
Com isso, o Tribunal de Justiça manteve o julgamento de Carlos Daniel da Silva de Oliveira na Comarca de Porto dos Gaúchos.
Fonte: Porto Noticias
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